A LGPD dados pessoais criança influencer não é um tema abstrato: é o conjunto de regras que define exatamente o que uma marca, agência ou plataforma pode fazer com as informações do seu filho depois que o contrato é assinado. E essas regras são mais protetoras do que a maioria dos pais imagina, desde que você saiba o que exigir antes de autorizar qualquer coisa.
Quando uma marca usa a imagem do seu filho para divulgar um produto, ela não está fazendo apenas uma campanha publicitária. Ela está coletando, armazenando e tratando dados pessoais de um menor de idade — o que, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), exige um nível de cuidado significativamente maior do que o aplicado a adultos.
A responsabilidade por esse tratamento recai sobre quem contrata, não apenas sobre os pais. Mas os pais precisam saber o que estão autorizando para que essa proteção funcione na prática.
📌 Este artigo é parte do guia completo [Novo ECA Digital: dúvidas sobre Alvará Judicial para seu filho influencer]. Se você ainda está entendendo se seu filho precisa de alvará, comece lendo este artigo.
O que a LGPD diz sobre dados pessoais de crianças influencers?
A LGPD dedica proteção especial a dados pessoais de crianças e adolescentes. O artigo 14 da lei estabelece que o tratamento de dados de menores de 18 anos deve ser realizado no melhor interesse da criança, com consentimento específico e destacado dado pelos pais ou responsáveis legais.
Não basta uma autorização genérica enterrada no meio de um contrato de dez páginas. A lei exige que o consentimento seja:
Específico: o pai precisa saber exatamente para qual finalidade os dados estão sendo coletados — publicidade? Análise de audiência? Compartilhamento com parceiros? Cada finalidade exige consentimento separado.
Destacado: a cláusula de dados não pode estar diluída no corpo do contrato. Ela precisa ser visível e compreensível.
Informado: os responsáveis precisam entender, em linguagem acessível, quais dados estão sendo coletados, por quanto tempo serão armazenados, com quem poderão ser compartilhados e como podem ser excluídos.
A Lei nº 15.211/2025 reforçou ainda mais essa proteção no ambiente digital, estabelecendo que plataformas e empresas que interagem com crianças e adolescentes como criadores de conteúdo têm obrigações adicionais de transparência e segurança no tratamento dos dados coletados.
Atuo com proteção de dados pessoais desde antes do ECA Digital entrar em vigor, e o que mais vejo em contratos de influencers mirins são cláusulas de autorização de dados vagas e abrangentes demais — escritas para proteger a empresa, não a criança. Saber identificar esse tipo de cláusula antes de assinar é uma das formas mais eficazes de proteger seu filho. — Fernanda Borges, advogada especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais
O que as marcas e agências podem fazer com os dados do seu filho?
Com o consentimento adequado dos responsáveis legais, marcas e agências podem:
Usar a imagem e o nome do menor nas campanhas autorizadas: dentro do período e das plataformas especificadas no contrato, para a finalidade específica da campanha contratada.
Coletar métricas de desempenho das campanhas: dados de alcance, visualizações e engajamento das publicações que envolvem o influencer mirim, para fins de análise da eficácia da campanha.
Armazenar os dados pelo prazo necessário para a finalidade: o armazenamento é permitido enquanto serve à finalidade contratada — e por prazos legais adicionais para fins de comprovação contábil e fiscal.
Usar os dados para prestação de contas interna: relatórios internos sobre o desempenho das campanhas, desde que os dados não sejam compartilhados externamente sem autorização.
O limite é sempre a finalidade declarada no contrato e o prazo estabelecido. Fora disso, qualquer uso exige nova autorização.
O que as marcas NÃO podem fazer com os dados do seu filho?
Esta é a lista que todo pai de artista mirim precisa conhecer antes de assinar qualquer coisa:
Usar a imagem fora do prazo ou da campanha contratada: se o contrato prevê uma campanha de dezembro, a marca não pode usar o material em março do ano seguinte sem nova autorização. Uso fora do prazo é violação direta da LGPD e do direito de imagem.
Compartilhar dados com terceiros sem autorização específica: o fato de você ter autorizado o uso por uma marca não significa que ela pode repassar os dados do seu filho para parceiros, fornecedores ou outras empresas do mesmo grupo econômico sem consentimento expresso para cada finalidade.
Criar perfis comportamentais do menor: a LGPD proíbe o perfilamento de crianças e adolescentes — ou seja, a coleta sistemática de dados para criar um perfil de comportamento, preferências e hábitos do menor, mesmo que os dados sejam anonimizados.
Usar os dados para publicidade direcionada ao próprio menor: marcas não podem usar os dados coletados em campanhas para depois direcionar publicidade ao influencer mirim como consumidor.
Manter os dados após o término do contrato sem base legal: quando a relação contratual termina e não há mais finalidade legal para o armazenamento, os dados precisam ser excluídos. Manter dados de menores sem finalidade é infração à LGPD.
Usar depoimentos, frases ou imagens do menor fora do contexto da campanha: reutilizar um trecho de vídeo do influencer mirim em material institucional da empresa sem autorização específica configura uso indevido de imagem e dados.
O que significa “autorização de tratamento de dados” no contrato?
Quando você vê essa cláusula em um contrato, ela está pedindo que você concorde com a coleta e o uso dos dados pessoais do seu filho pela empresa. O problema é que contratos mal redigidos, ou redigidos propositalmente para favorecer a empresa, usam linguagem vaga que na prática autoriza quase tudo.
Sinais de alerta em cláusulas de dados:
“Para todos os fins relacionados à relação comercial”: finalidade genérica demais. Deve haver especificação.
“Pelo prazo necessário”: sem prazo definido é prazo indefinido. O melhor interesse da criança é que conste data de expiração ou critério claro de encerramento.
“Podendo ser compartilhado com empresas parceiras”: sem identificar quem são essas empresas ou para qual finalidade. O ideal é ter uma lista ou categoria específica.
“Incluindo dados de navegação e comportamento”: esse tipo de cláusula autoriza coleta de dados muito além da imagem: hábitos de uso, localização, dispositivos. Avalie se é necessário para a campanha.
“Autorização irrevogável”: não existe consentimento irrevogável para dados pessoais de menores sob a LGPD. Essa cláusula é nula de pleno direito.
Como revogar uma autorização de dados já concedida?
A LGPD garante expressamente o direito de revogar o consentimento a qualquer momento. Para dados de crianças e adolescentes, esse direito é ainda mais protegido.
O caminho para a revogação:
1. Identifique o controlador de dados: é a empresa que coletou os dados — a marca ou agência com quem você assinou o contrato. O nome e o contato do encarregado de dados (DPO) devem estar disponíveis na política de privacidade ou no próprio contrato.
2. Formalize a solicitação por escrito: envie um e-mail ou notificação formal solicitando a revogação do consentimento e a exclusão dos dados pessoais do menor. Guarde o comprovante de envio com data e hora.
3. Especifique o que você quer: revogação total do consentimento, exclusão dos dados já coletados, retirada de conteúdos do ar — cada pedido tem uma base legal diferente e precisa ser formulado corretamente.
4. Aguarde o prazo legal: a empresa tem até 15 dias para responder ao pedido, conforme a LGPD.
5. Se não houver resposta: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem competência para receber reclamações. Em casos de uso indevido com dano à criança, a via judicial pode ser necessária.
Na prática, a revogação de dados de menores em contratos de influencer é um processo que exige atenção à redação, especialmente quando envolve conteúdo já publicado nas plataformas das marcas. O que os pais podem revogar, como e em que prazo depende muito de como o contrato original foi estruturado. Por isso a prevenção, revisar antes de assinar, é sempre mais eficaz do que a correção posterior. – Fernanda Borges, advogada especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais
O que exigir no contrato para proteger os dados do seu filho?
Antes de assinar qualquer contrato com marca ou agência, verifique se esses seis pontos estão claramente estabelecidos:
Finalidade específica: para que exatamente os dados do seu filho serão usados: campanha X, plataforma Y, período Z. Sem generalidades.
Prazo de armazenamento: até quando os dados podem ser mantidos. O ideal é que o prazo seja igual ao da campanha, com possibilidade de extensão apenas mediante nova autorização.
Lista de destinatários: quem além da empresa contratante terá acesso aos dados. Parceiros, fornecedores, agências de mídia, todos precisam estar identificados ou ao menos categorizados.
Direito de revogação: a cláusula deve prever expressamente que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, com o procedimento para isso.
Exclusão garantida: ao término do contrato, os dados precisam ser excluídos ou anonimizados, com confirmação por escrito.
Vedação de perfilamento: cláusula expressa proibindo o uso dos dados para criar perfil comportamental do menor ou para direcionamento de publicidade a ele.
Para entender como essas questões se conectam com as outras cláusulas do contrato, leia: [Contrato com Agências e Marcas: 5 Cláusulas Abusivas que Pais de Influencers Devem Evitar]
Perguntas Frequentes sobre LGPD e Dados do Influencer Mirim
A marca pode usar a foto do meu filho em campanhas para sempre?
Não. O uso da imagem e dos dados do menor está vinculado à finalidade e ao prazo estabelecidos no contrato. Uso após o vencimento do prazo ou para finalidade diferente da autorizada é violação da LGPD e do direito de imagem — independentemente de qualquer cláusula genérica que a empresa tente inserir no contrato.
A agência pode repassar os dados do meu filho para outras empresas?
Somente se houver autorização específica para isso no contrato, com identificação da finalidade e dos destinatários. Compartilhamento de dados de menores sem base legal específica é infração à LGPD e pode gerar multa à empresa.
O que é o DPO e por que devo pedir o contato dele?
O DPO (Data Protection Officer) ou Encarregado de Dados é o responsável designado pela empresa para receber solicitações relacionadas aos dados pessoais que ela trata. A LGPD obriga empresas que tratam dados de crianças a ter um DPO. Ter esse contato é essencial para exercer seus direitos, inclusive o de revogação.
A plataforma (Instagram, TikTok) também trata dados do meu filho?
Sim. As plataformas coletam dados de todos os usuários, incluindo menores. A Lei nº 15.211/2025 impõe obrigações específicas às plataformas sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes, incluindo restrições ao perfilamento e à publicidade direcionada. Essas obrigações são independentes dos contratos com marcas.
Posso autorizar o uso de dados do meu filho em um contrato verbal?
Não. O consentimento para tratamento de dados pessoais de menores, segundo a LGPD, precisa ser documentado e comprovável. Autorização verbal não tem validade jurídica para essa finalidade.
Se a empresa descumprir a LGPD, o que posso fazer?
Você pode registrar reclamação na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pelo site anpd.gov.br. Em casos de dano concreto à criança, uso indevido de imagem, exposição não autorizada, compartilhamento ilegal de dados, é possível ingressar com ação judicial por danos morais e materiais. A empresa responde objetivamente pelo tratamento inadequado de dados de menores.
Conclusão
Os dados pessoais do seu filho são tão valiosos quanto a imagem que ele projeta nas redes e a lei reconhece isso. A LGPD dados pessoais criança influencer não é uma barreira para as parcerias comerciais: é o conjunto de regras que garante que essas parcerias aconteçam de forma justa, transparente e com prazo definido.
O problema não está nas marcas que respeitam a lei, está nas cláusulas vagas que passam despercebidas em contratos longos, assinados com pressa, sem a leitura atenta que cada linha merece. Uma autorização mal concedida hoje pode significar o uso da imagem do seu filho por anos, para finalidades que você nunca imaginou.
Saber o que está autorizando, antes de assinar, é a forma mais eficaz de proteger seu filho sem abrir mão das oportunidades que a carreira dele merece.
A proteção de dados pessoais de crianças é uma das áreas em que vejo mais desproteção nos contratos que chegam para análise. Na maior parte dos casos, não é má-fé da marca, é descuido jurídico. Mas o resultado prático para a família é o mesmo: uma autorização aberta demais, difícil de revogar e que pode ser usada de formas que os pais jamais teriam concordado se soubessem. Ler o contrato com atenção às cláusulas de dados, antes de qualquer assinatura, é uma das coisas mais concretas que você pode fazer pelo seu filho hoje. – Fernanda Borges, advogada especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais
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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consultoria jurídica. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e não substituem orientação especializada para o seu caso concreto. Para análise de contratos ou situações específicas, consulte um advogado especializado.
Sobre a autora
Fernanda Borges é advogada especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, inscrita na OAB/MG sob o nº 173.715. Com pós-graduação em Direito Digital e pós-graduanda em Direito da Influência pela Faculdade Santo Ivo, acompanha de perto a implementação do Novo ECA Digital e seus impactos para famílias, criadores de conteúdo e agências. Atua na conformidade com a LGPD aplicada ao mercado de influência digital e é autora de artigos sobre proteção de dados, trabalho infantil artístico digital e Direito da Influência publicados no Jusbrasil e neste portal.