A clonagem de WhatsApp, ou o sequestro de contas nessa plataforma, tornou-se um dos golpes digitais mais recorrentes no Brasil. Segundo dados de órgãos de segurança pública e relatórios de especialistas em cibersegurança, milhares de pessoas sofrem com esse tipo de fraude todos os meses. Mas, afinal, o que fazer quando sua conta do WhatsApp é clonada? Quais medidas jurídicas podem ser adotadas? E como a jurisprudência brasileira tem tratado o tema?
O que significa “clonagem de WhatsApp”
Apesar de o termo popular ser “clonagem”, na maioria dos casos estamos diante de um sequestro de conta. O golpista não copia o aplicativo, mas assume o controle do perfil, geralmente por meio de engenharia social (quando a vítima compartilha sem querer um código de verificação enviado por SMS) ou por técnicas como SIM swap (quando a linha telefônica é transferida indevidamente para outro chip).
Outra modalidade comum é a criação de perfil falso com foto e nome real da vítima, usado para enganar familiares e amigos pedindo transferências via PIX.
6 passos para recuperar sua conta clonada no WhatsApp
- Recupere o acesso à conta
- Reinstale o WhatsApp, insira seu número e peça o código de verificação por SMS.
- Se o invasor ativou a verificação em duas etapas e você não tem o PIN, o WhatsApp exige espera de até 7 dias para recuperação sem o código.
- Ative a verificação em duas etapas
- Defina um PIN de 6 dígitos e um e-mail de recuperação. Essa é a forma mais eficaz de impedir novas invasões.
- Verifique dispositivos associados
- No menu do aplicativo, encerre sessões suspeitas em WhatsApp Web ou aplicativos de desktop.
- Alerta imediato aos contatos
- Avise familiares, amigos e clientes de que sua conta foi comprometida e que não deve ser feita nenhuma transferência de valores sem confirmação por ligação.
- Registro de ocorrência
- Utilize a Delegacia Eletrônica do seu estado para registrar boletim de ocorrência, anexando prints e protocolos.
- Preserve todas as provas
- Guarde capturas de tela de mensagens fraudulentas, recibos de PIX, protocolos do banco, registros de operadora e comunicações com o suporte do WhatsApp.
Responsabilidade das plataformas e dos bancos
A responsabilidade jurídica pode variar conforme a situação:
- Plataformas digitais (Meta/WhatsApp):
Já existem decisões judiciais condenando a empresa por falhas na remoção de contas falsas que usavam fotos reais da vítima. - Instituições financeiras:
O STJ consolidou entendimento de que bancos respondem objetivamente por fraudes digitais (Súmula 479), salvo se houver culpa exclusiva do consumidor.
- Se o cliente comunica roubo do celular e, mesmo assim, o banco permite movimentações, a instituição deve indenizar.
- Se o banco recebedor do PIX não adota diligência mínima e permite que contas laranjas recebam valores de fraude, pode ser responsabilizado.
- PIX e Mecanismo Especial de Devolução (MED):
A vítima deve solicitar ao banco emissor o acionamento do MED imediatamente após identificar a fraude. Esse mecanismo pode bloquear os valores recebidos indevidamente.
Jurisprudência recente
- STJ (2024): Banco condenado por permitir transações após comunicação de roubo de celular: Em fevereiro de 2024, a Terceira Turma do STJ decidiu que um banco deve responder pelas transações feitas no aplicativo mesmo após a vítima ter comunicado o roubo do celular. O tribunal reconheceu que, uma vez avisada, a instituição financeira tem o dever de adotar imediatamente medidas de bloqueio e segurança.
- Leia a decisão no site do STJ (REsp 2.082.281)
- STJ (2025): Responsabilidade do banco recebedor em casos de PIX fraudulento: Em janeiro de 2025, o STJ analisou um caso de golpe em leilão falso e estabeleceu que a responsabilidade do banco recebedor só se configura quando há falta de diligência na abertura ou manutenção da conta digital utilizada pelos criminosos. Ou seja, se o banco não checa corretamente a identidade do titular ou permite contas laranjas, pode ser responsabilizado.
- Leia a decisão no site do STJ (REsp 2.124.423)
- Meta/WhatsApp condenados por contas falsas com fotos reais das vítimas: Além dos bancos, a própria Meta (WhatsApp) já foi condenada por não agir de forma eficaz diante de perfis falsos que utilizavam a imagem das vítimas para aplicar golpes:
- TJSP (2022): a Justiça paulista reconheceu a falha da plataforma ao não remover conta falsa mesmo após notificação, condenando-a a indenizar a vítima. Leia a notícia aqui.
- Empresas que usam WhatsApp Business podem enfrentar prejuízos significativos em caso de banimento injustificado da conta comercial. A jurisprudência tem apontado que tal bloqueio pode configurar falha na prestação de serviço, dando margem à reparação por danos. Leia o acordão completo aqui.
Esses precedentes fortalecem pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Passo a passo jurídico para vítimas de WhatsApp clonado
- Recuperar a conta no aplicativo e ativar verificação em duas etapas.
- Avisar contatos e registrar boletim de ocorrência digital.
- Acionar imediatamente o banco emissor do PIX para bloquear a transação via MED.
- Preservar todas as provas digitais, preferencialmente exportando conversas.
- Ingressar com ação judicial, quando houver:
- necessidade de remoção de perfil falso;
- pedido de identificação de golpistas (art. 22 do Marco Civil da Internet);
- indenização contra bancos ou plataformas por falha de segurança ou negligência.
Como se proteger preventivamente
- Ativar sempre a verificação em duas etapas no WhatsApp.
- Nunca compartilhar códigos recebidos por SMS.
- Desconfiar de pedidos urgentes de dinheiro, mesmo de contatos próximos.
- Preferir ligações para confirmar situações suspeitas.
Conclusão
A clonagem de WhatsApp não é apenas um inconveniente, mas um grave incidente digital com repercussões jurídicas relevantes. A vítima não está desamparada: há medidas imediatas de proteção, mecanismos oficiais de bloqueio de valores e, principalmente, respaldo da jurisprudência para buscar indenização.
No fim, a orientação jurídica especializada pode ser a diferença entre arcar sozinho com o prejuízo ou responsabilizar quem falhou na segurança.