Golpes do Pix: quando a vítima transfere o dinheiro e o banco não devolve. E agora?

Você já ouviu falar no “golpe do Pix” em que a própria pessoa faz a transferência porque foi induzida ao erro?
Não é invasão de conta, não é hackeamento. É manipulação psicológica – engenharia social.
A vítima, acreditando em uma história convincente, transfere voluntariamente o dinheiro.
E aí começa o problema: quando pede a devolução, o banco de origem costuma se isentar, dizendo que foi a própria pessoa quem autorizou.

Por que é tão difícil reaver o dinheiro?

  • O Pix é instantâneo. O valor some da conta em segundos.
  • O banco de origem (de quem enviou) alega que não houve falha de segurança.
  • O golpista geralmente usa contas de “laranjas”, criadas com dados falsos ou sem checagem adequada.
  • Em pouco tempo, o dinheiro é transferido para várias outras contas, dificultando o rastreio.

Ou seja: a vítima fica sozinha, enquanto o banco se limita a dizer que “não pode fazer nada”.

A nova tese: responsabilidade do banco de destino

Advogados especializados em Direito Digital têm buscado uma solução: acionar o banco de destino do Pix.
Por quê?

  1. Dever de diligência: o banco que recebe a conta do golpista deve verificar identidade, documentos, biometria facial. Se não checou, falhou.
  2. Regulamento do Pix: o Banco Central obriga as instituições a bloquear transações suspeitas e rejeitar contas/transferências fraudulentas.
  3. Nexo causal: se o banco de destino abriu ou manteve uma conta fraudulenta, ele colaborou com o golpe – e pode ser responsabilizado.
  4. Jurisprudência: tribunais já vêm reconhecendo que, quando a conta usada pelo golpista foi aberta sem cautela, o banco recebedor responde.

Em alguns casos, a Justiça determinou que o banco devolvesse o dinheiro à vítima, justamente por não ter feito uma checagem adequada na abertura da conta.

Como a vítima pode reagir?

  1. Registrar boletim de ocorrência imediatamente.
  2. Acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) no banco de origem. É um recurso oficial do Banco Central para casos de fraude.
  3. Guardar provas: prints da conversa, mensagens, comprovante do Pix, número da conta recebedora.
  4. Procurar uma advogada: é a única forma de exigir judicialmente que o banco de destino forneça:
    • dados de abertura da conta (selfie, biometria, documentos);
    • registros de IP, geolocalização e dispositivos usados;
    • histórico de movimentações (para mostrar que o padrão era suspeito).

Com esses elementos, a tese da responsabilidade do banco de destino pode ser sustentada em juízo.

Como se proteger de cair nesse golpe

  • Desconfie de urgências: o golpista sempre cria sensação de pressa (“tem que ser agora”).
  • Verifique o destinatário: confirme o CPF/CNPJ no comprovante.
  • Nunca transfira por WhatsApp ou ligação sem confirmar por outro canal.
  • Ative limites de Pix noturnos no app do seu banco – isso dá tempo para pensar.

Por que procurar uma advogada?

O golpe de Pix não é apenas uma questão de azar. É um problema jurídico e bancário.
Sozinho, você dificilmente terá acesso aos dados do banco de destino, nem conseguirá bloquear valores.
A advogada pode:

  • Acionar judicialmente o banco de destino.
  • Requisitar provas sob sigilo (IPs, biometria, documentos).
  • Demonstrar a falha na diligência do banco recebedor.
  • Aumentar suas chances reais de ressarcimento.

Em resumo: o banco não pode lucrar com negligência na abertura de contas de laranjas. Quem perde dinheiro com golpe de Pix precisa agir rápido – e com suporte jurídico.

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